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Você sabe o que é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e como ele pode impactar a sua atividade empresarial?

 

Conceito e Finalidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) é um mecanismo jurídico formalizado por meio de um pedido judicial que permite, após decisão judicial favorável, responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa por obrigações da sociedade, inclusive comprometendo seu patrimônio pessoal

Este pedido é feito de forma incidental dentro de um processo prévio de execução judicial, no qual o credor busca satisfazer seu crédito atingindo o patrimônio e até mesmo o faturamento do devedor e seus sócios, e pode ser aplicado em casos de fraude ou abuso de direito pelo devedor. Nesses casos, a personalidade jurídica da empresa é desconsiderada para que o patrimônio dos sócios e administradores seja usado para satisfazer o credor ou o consumidor lesado.

A finalidade do IDPJ é evitar a impunidade de atos ilícitos cometidos por meio de uma pessoa jurídica e nele se busca garantir a efetividade da justiça, permitindo que os credores prejudicados por tais atos possam buscar reparação não apenas no patrimônio da empresa, mas também no patrimônio pessoal dos sócios ou administradores que agiram de má-fé.

 

Requisitos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Para que o juiz defira o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, não basta meramente que a pessoa jurídica esteja em condição de inadimplência. Como dito anteriormente, é necessário que a personalidade jurídica tenha sido empregada com fraude ou abuso de direito, o que é verificado pelo juiz por meio do preenchimento de requisitos elencados em legislação específica.

No Código de Processo Civil (CPC), os requisitos do IDPJ estão previstos em seus artigos 133 a 137. De acordo com a Lei, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, sempre que constatados:


  • Indícios de Desvio de Finalidade da personalidade jurídica, que ocorre quando a pessoa jurídica é utilizada para alcançar propósitos distintos daqueles para os quais foi criada de acordo com a legislação vigente ou seu contrato social, como, por exemplo, exercício de atividade econômica não descrita no objeto social e diretamente relacionada à fraude que lesionou eventuais credores; e

 

  • Verificação da ocorrência de Confusão Patrimonial, o que se dá quando não há possibilidade de distinguir claramente qual é o patrimônio da empresa e qual é o patrimônio dos sócios ou administradores. Comumente, é isso que ocorre quando o sócio paga contas da pessoa jurídica ou a pessoa jurídica paga contas pessoais dos sócios.

 

Verificada dentro do processo de execução a ocorrência de qualquer das hipóteses que configuram esses requisitos, poderá o magistrado deferir o pedido e desconsiderar a pessoa jurídica para que os sócios e/ou administradores respondam com seu patrimônio pessoal pelos danos por si causados aos credores por meio da sua empresa.

A propósito disso, reitera-se novamente que a mera insuficiência de recursos para satisfazer a dívida do credor não é suficiente para o reconhecimento do instituto da IDPJ. Para que ela se configure, é necessária a ocorrência de qualquer dos requisitos acima listados.

 

Como se prevenir do deferimento do pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica

 

 

Existem algumas medidas que podem ser tomadas para afastar o deferimento do pedido de IDPJ. Uma delas é manter a separação patrimonial clara entre a empresa e os sócios ou administradores. Isso significa que os bens da empresa não devem ser utilizados para fins pessoais, e vice-versa. Uma contabilidade bem orientada e experiente, acompanhada de perto pelo empresário é uma excelente ferramenta para afastar o preenchimento do requisito da confusão patrimonial, pois estando com sua contabilidade organizada e atualizada, permitirá identificar claramente a origem e o destino de todos os recursos da empresa.

A utilização de empresas holding distintas para participações societárias e concentração patrimonial é outra excelente possibilidade que permite proteger ainda mais a atividade empresarial e o patrimônio dos sócios, adicionando novas personalidades jurídicas, que servirão como camadas extras de proteção, pois os requisitos deverão ser verificados em cada um dos CNPJs a ser desconsiderado.

Quanto aos atos que possam ser interpretados como ilícitos ou ilegais, um excelente mecanismo de proteção é a assessoria jurídica na implementação de uma política de compliance e conformidade para observar os detalhes das obrigações legais (fiscais, trabalhistas etc.) da atividade econômica da pessoa jurídica, isso evita que a empresa incorra no cometimento de quaisquer ilicitudes. Dessa forma, com orientação da equipe e gestores, é possível evitar, por exemplo, que a empresa seja utilizada para cometer atos ilícitos ou para obter vantagens pessoais.

Por fim, para evitar a prática do desvio de finalidade, é primordial ter uma assessoria jurídica para sempre manter o contrato social e os cadastros tributários atrelados a sua empresa e às suas atividades econômicas atualizados, dessa forma o empresário evita exercer qualquer tipo de atividade econômica não prevista em contrato social e, consequentemente evita o desvio de finalidade.

Caso tenha ficado interessado nas formas de proteção e prevenção do IDPJ, nossa equipe possui profissionais especializados na proteção da sua empresa.

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Por Cauê Machado Oliveira Brasil, OAB/SC 45.905.

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