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Registro de marca de franquia: é preciso ter marca registrada?

No meio empresarial, as franquias se consolidaram como um dos modelos de negócio mais prósperos do mercado brasileiro. Elas se destacam como um modelo de expansão adotado por empreendedores que possuem um negócio já formatado e testado, e que desejam crescer de forma exponencial sem a utilização de capital próprio, apenas cedendo o uso da sua marca e o seu “know-how” a terceiros, mediante remuneração.

 

Relevância do Registro de Marca para Franqueadores e Franqueados

 

No entanto, ao iniciar ou operar uma franquia, um aspecto muitas vezes negligenciado, mas de extrema importância, é o registro da marca. A marca é um dos ativos mais valiosos de qualquer empresa, e isso não é diferente para as franquias. Ela representa a identidade e a reputação do negócio, criando uma conexão instantânea com os clientes.

 

 

Exigências Legais para Franquias: Lei nº 13.966/2019 e o Registro de Marca

A Lei nº 13.966/2019, que rege o sistema de franquias no Brasil, dispõe em seu art. 1º, §1º, que para operar uma franquia, é necessário que “o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas […]”. Isso significa que, para vender franquias, o franqueador deve, pelo menos, ter realizado o pedido de registro da sua marca, mesmo que esse pedido ainda não tenha sido concedido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável pelo registro.

 

Essa disposição é extremamente relevante, pois permite que franqueadoras vendam franquias a terceiros mesmo sem ter uma marca definitivamente registrada em seu nome. Apesar dessa possibilidade, ao anunciar franquias à venda, as franqueadoras devem ser claras e transparentes quanto à situação do registro da sua marca, fornecendo informações detalhadas a respeito. É o que prevê o art. 2º, inciso XIV, da Lei 13.966/19:

 

Art.  2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

[…]

XIV – informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador, incluindo a caracterização completa, com o número do registro ou do pedido protocolizado, com a classe e subclasse, nos órgãos competentes, e, no caso de cultivares, informações sobre a situação perante o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC);

 

Isso significa, portanto, que se, por exemplo, o registro de marca foi solicitado, mas o pedido ainda não foi analisado e concedido, a franqueadora deve informar essa situação em sua Circular de Oferta de Franquia (COF) ao candidato a franqueado. Caso essa informação seja omitida ou distorcida, ele poderá, mesmo depois de ter assinado o contrato de franquia, buscar a sua anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, com base no art. 2º, §2º, combinado com o art. 4º, da Lei de Franquias.

 

Investindo com Segurança: Franquias com Registros de Marcas Concedidos

 

Diante disso, evidentemente, na condição de franqueado, é sempre preferível investir em franquias com registro de marca já concedido, a fim de evitar o risco de, futuramente, se submeter a prejuízos de uma eventual mudança de nome da marca, caso o pedido de registro seja indeferido pelo INPI.

Da mesma forma, à franqueadora, é recomendável que, dentre as primeiras providências jurídicas para a formatação do seu negócio como franquia, providencie o registro da marca em todas as classes pertinentes, de forma a expandir e escalar a sua rede de forma mais segura e saudável.

 

 

Conclusão: a Importância Estratégica do Registro de Marca para Franquias no Brasil

 

Em resumo, o registro de marca é uma etapa essencial para qualquer franquia empresarial que deseja prosperar e se proteger legalmente. Ele não apenas resguarda a marca contra uso indevido, mas também fortalece a imagem da franquia, evita litígios dispendiosos e facilita a expansão. Portanto, antes de iniciar ou operar uma franquia, é aconselhável consultar um advogado especializado na área para garantir que a marca da franquia esteja adequadamente registrada e protegida.

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