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A Extinção dos Terrenos de Marinha: Análise da “PEC das praias”

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2011, aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022, tem gerado muitos debates. A proposta visa extinguir os terrenos de marinha e seus acrescidos, transferindo a propriedade desses imóveis da União para estados, municípios e particulares sob determinadas condições.

A PEC 39/2011 altera a Constituição para que os terrenos de marinha, atualmente sob domínio da União, possam ser transferidos gratuitamente para estados e municípios quando ocupados por serviços públicos estaduais e municipais. Particulares que ocupam esses terrenos também terão a chance de adquirir a posse definitiva, deduzindo do valor os pagamentos de taxas de ocupação dos últimos cinco anos. 

Ocupantes não inscritos poderão adquirir os terrenos se comprovarem boa-fé e ocupação contínua por pelo menos cinco anos antes da emenda. Além disso, a PEC extingue a cobrança de foro, taxa de ocupação e laudêmio a partir da sua vigência​.

Os defensores da PEC argumentam que a medida traz segurança jurídica e regulariza a situação de muitos ocupantes. A transferência para estados e municípios pode permitir uma gestão mais eficiente e localmente adequada dos terrenos. Também destacam que a transferência gratuita para habitações de interesse social, como vilas de pescadores, representa um avanço social significativo​.

 

 

Por outro lado, críticos alertam para os riscos ambientais e sociais. Manter esses terrenos sob domínio da União é estratégico para a adaptação às mudanças climáticas e a proteção das zonas costeiras. Além disso, há temores sobre a privatização de áreas costeiras, o que poderia limitar o acesso público às praias.

Terrenos de marinha são áreas situadas ao longo da costa marítima, nas margens dos rios e lagoas sujeitos à influência das marés, que foram reservadas à Coroa Portuguesa e, posteriormente, à União. Essas terras se estendem por uma faixa de 33 metros a partir da linha do preamar médio de 1831, marcando a maior maré cheia registrada naquele ano. 

É importante esclarecer que a PEC 39/2011, ao transferir a propriedade desses terrenos para estados, municípios e particulares, não implica na privatização das praias. As praias continuarão sendo bens públicos de uso comum do povo, enquanto os terrenos de marinha são áreas contíguas que podem ser regularizadas sem impactar o acesso público às praias​.

O processo de transferência de propriedade também levanta preocupações. A PEC prevê um prazo de dois anos para que a União efetive as transferências, o que pode gerar complexidade administrativa e conflitos jurídicos. A possibilidade de venda compulsória dos terrenos ocupados contra a vontade dos atuais foreiros é outro ponto de tensão que pode resultar em litígios prolongados​.

 

 

Em suma, a PEC 39/2011 promete regularizar a situação fundiária e desonerar financeiramente muitos ocupantes, mas também levanta questões importantes sobre a proteção ambiental e o acesso público às áreas costeiras. O debate reflete a complexidade de equilibrar interesses econômicos, sociais e ambientais na gestão do patrimônio público.

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Autor: Caetano Santiago Fernandes L. C. de Medeiros (OAB/SC 56.371)

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