O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) tem sido objeto de intenso debate no cenário jurídico brasileiro. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova luz sobre a questão do reembolso deste imposto, especificamente quando baseado no valor atribuído pelas partes envolvidas na transação imobiliária.
O Cálculo Tradicional do ITBI
Tradicionalmente, o cálculo do ITBI era realizado com base no valor venal do imóvel, muitas vezes determinado pela Municipalidade. Contudo, esta prática frequentemente resultava em discrepâncias entre o valor declarado pelas partes e aquele utilizado como base de cálculo pelo fisco, gerando grandes controvérsias.
A Nova Orientação do STJ
Porém, a recente orientação do STJ vem para pacificar esta questão, alinhando-se com os princípios constitucionais tributários, em especial o da capacidade contributiva. O entendimento atual é de que o valor declarado pelas partes deve ser respeitado, salvo em casos de evidente fraude.
Implicações para Contribuintes e Municípios
Esta nova perspectiva traz implicações significativas para contribuintes e municípios. Para os primeiros, representa uma maior segurança jurídica e respeito à autonomia contratual. Já para os entes municipais, implica em uma necessidade de revisão de práticas arrecadatórias e fiscalizatórias.
É importante ressaltar que a orientação não impede a fiscalização municipal. Pelo contrário, reforça a necessidade de um trabalho mais apurado e fundamentado por parte do fisco, que deverá demonstrar de forma inequívoca qualquer discrepância entre o valor declarado e o real valor de mercado do imóvel.
Ou seja, a possibilidade de reembolso do ITBI, quando calculado sobre base diversa daquela declarada pelas partes, emerge como consequência lógica deste novo entendimento. Contribuintes que tenham recolhido o imposto sobre valor superior ao da transação nos últimos 05 anos, têm agora o respaldo jurisprudencial para pleitear a restituição do excedente.
Este cenário abre caminho para uma série de ações de repetição de indébito, as quais deverão ser analisadas caso a caso, considerando aspectos como o prazo prescricional e a efetiva comprovação dos valores envolvidos.
O Avanço na Interpretação da Legislação Tributária
Por fim, a nova orientação do STJ representa um importante avanço na interpretação e aplicação da legislação tributária, promovendo o respeito à vontade das partes nos negócios imobiliários. Resta agora acompanhar como esta mudança será absorvida pelos tribunais inferiores e pela administração pública, na expectativa de uma tributação mais justa e alinhada com os princípios constitucionais.
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