O avanço tecnológico tem transformado a maneira como realizamos transações comerciais e celebramos contratos.
Com o uso crescente de plataformas digitais, os contratos eletrônicos e as assinaturas digitais tornaram-se práticas comuns no Brasil, e a legislação tem se adaptado para garantir validade jurídica e segurança desses documentos no ambiente virtual.
No Brasil, a validade dos contratos eletrônicos é assegurada pelo princípio da liberdade de forma, presente no Código Civil, que estabelece que um contrato é válido se atender aos requisitos básicos: acordo de vontades, objeto lícito e possibilidade jurídica.
Dessa forma, um contrato eletrônico, em regra, possui a mesma validade de um contrato físico, desde que respeitados esses elementos essenciais.
Para garantir maior segurança jurídica, recomenda-se que o contrato mencione expressamente a aceitação de assinaturas digitais ou eletrônicas como forma válida, além de detalhar o tipo de assinatura eletrônica utilizado e o meio de autenticação, protegendo assim as partes envolvidas e evitando questionamentos futuros.
É importante destacar que a legislação brasileira faz uma distinção entre assinatura eletrônica e assinatura digital.
A assinatura eletrônica é um conceito amplo, englobando qualquer assinatura feita por meios digitais, enquanto a assinatura digital é uma modalidade específica, com regulamentação mais rigorosa. A assinatura digital utiliza tecnologia de criptografia e é vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que garante autenticidade, integridade e irretratabilidade do documento. Para que tenha essa validade, a assinatura digital deve ser emitida por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil, garantindo, assim, a identificação inequívoca do signatário e a segurança do documento eletrônico.
Esse cenário é especialmente relevante para transações empresariais, nas quais o uso de contratos eletrônicos e assinaturas digitais representa vantagens claras: economia de tempo, redução de custos operacionais e menor impacto ambiental.
Em transações interempresariais (B2B), esses documentos agilizam negociações e aumentam a segurança das operações, permitindo às empresas expandirem seus mercados e realizarem negócios à distância, sem perder a validade jurídica.
Assim, a legislação brasileira tem acompanhado a evolução tecnológica, assegurando validade e segurança jurídica para contratos eletrônicos e assinaturas digitais, desde que os contratos mencionem explicitamente a validade da assinatura pelo meio digital, detalhando as formas de autenticação.
Ao simplificar processos e otimizar operações, essa tecnologia se torna uma grande aliada das empresas, contribuindo para uma economia mais eficiente e competitiva.
Compreender e aplicar essas ferramentas adequadamente é essencial para empresas que desejam manter a segurança e a confiabilidade em suas transações contratuais no meio digital.
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DANIEL GONZALEZ DE OLIVEIRA
OAB/SC 53.065B