O setor de franquias brasileiro há muito é um dos mais aquecidos e consolidados do mundo. No ano de 2019, a Associação Brasileira de Franchising – ABF divulgou um crescimento de 6,9% em faturamento e 5,1% em número de unidades em operação no país. A perspectiva para o ano de 2020 era de um crescimento de 8%, o que acabou sendo freado em decorrência da crise ocasionada pela pandemia do Covid-19.
No entanto, com a criação de novas culturas empresariais impulsionadas pela mudança de paradigmas da crise sanitária, instaurou-se uma nova tendência profissional de investimento em negócios próprios e sustentáveis, o que fomenta ainda mais o mercado do franchising entre os brasileiros.
Pensando nisso, e considerando que as oportunidades que envolvem a atuação em uma rede de franquias não se limitam apenas à aquisição de uma nova unidade, mas também a celebração de negócios com aquelas que já estão em funcionamento, elaboramos algumas dicas preciosas para quem deseja entrar nesse setor adquirindo uma unidade de franquia por repasse, ou seja, uma unidade que já esteja em operação. Acompanhe a partir de agora.
1 – FAÇA UMA AUDITORIA JURÍDICA E CONTÁBIL
Por certo, o empreendedor que adquire uma empresa em funcionamento goza de evidentes vantagens em relação à abertura de uma empresa do zero, como uma carteira de clientes já formada, a unidade já instalada e funcionários treinados. Porém, todo o negócio tem a sua história própria, e isso pode esconder armadilhas que muitas vezes são capazes de comprometer a empresa no futuro.
Para evitar esses dissabores, antes de qualquer coisa, é fundamental que o adquirente faça uma espécie de auditoria jurídica e contábil do negócio. Em resumo, o proprietário deverá “abrir as portas” da empresa para o potencial interessado, a fim de que seja fornecido todo o panorama atualizado do negócio. Nesse contexto, é fundamental que se verifique todo o registro contábil da empresa, especialmente sua situação e histórico junto a bancos, fornecedores, clientes e até mesmo com a própria rede de franquias. Do mesmo modo, será necessária uma análise jurídica do negócio, através da pesquisa de eventuais ações judiciais que tramitem contra a empresa ou seus sócios. Outra cautela essencial é a verificação da situação fiscal, trabalhista e previdenciária, o que pode ocorrer através do exame de certidões atualizadas emitidas pelos órgãos públicos competentes.
Essa etapa é essencial, pois o adquirente da unidade inevitavelmente assume (ainda que sucessivamente, a depender da situação) todas as dívidas e obrigações do negócio, especialmente quando se tratar de obrigações com o Poder Público. Nem mesmo a troca de CNPJ pode livrar o adquirente de eventuais obrigações existentes.
2- FIQUE ATENTO ÀS REGRAS DE REPASSE DA FRANQUIA
Paralelamente à auditoria jurídica e contábil, será necessário realizar uma análise do contrato de franquia vigente, a fim de verificar quais são as regras de repasse que constam no instrumento. Isso se justifica porque a franqueadora, em tese, elege pessoalmente o franqueado que faz parte da sua rede, através de uma série de critérios referentes ao seu perfil social, econômico etc. Ou seja, em regra, as franqueadoras não autorizam sem sua prévia anuência o repasse de uma unidade ou a alteração do contrato social da empresa que opera a franquia.
Essa verificação é fundamental para que se examine de qual forma será realizada a transação, o que pode ocorrer através de um simples termo aditivo de cessão dos direitos da unidade, mantendo-se o contrato anterior, ou através da rescisão do contrato atual e assinatura de um novo instrumento, podendo inclusive ser necessário pagar uma nova taxa de franquia atualizada. A assinatura de um novo contrato muitas vezes também pode implicar na obrigação de se submeter a regras e valores atualizados da franquia, que eventualmente podem não estar presentes no contrato anterior, por isso é importante estar atento a isso.
Eventuais descumprimentos às regras contratuais podem importar na aplicação de multas, rescisão do contrato e até mesmo pagamento de perdas e danos pelo franqueado, capazes de inviabilizar o negócio. Portanto, é sempre fundamental estabelecer um contato prévio com a franqueadora, a fim de esclarecer as regras da transação e realizar tratativas para eventual flexibilização dessas normas que poderão onerar o negócio.
3 – DEFINA A FORMA DE NEGOCIAÇÃO COM O ATUAL FRANQUEADO
Existem pelo menos duas formas de formalizar o repasse de uma franquia: a) através da aquisição unicamente do estabelecimento comercial, ou seja, o adquirente constituirá um novo CNPJ para operacionalizar a franquia; ou b) através da compra das quotas sociais da empresa que exerce os direitos sobre a franquia, continuando a utilizar o mesmo CNPJ.
No primeiro caso, será necessário realizar um contrato de compra e venda do estabelecimento comercial (trespasse), definindo as regras da transferência. No entanto, algumas regras legais deverão necessariamente ser observadas, especialmente em relação às responsabilidades das partes. Sobre dívidas civis (com bancos, fornecedores etc.), o comprador será responsável solidariamente com o vendedor, desde que essas dívidas estejam devidamente contabilizadas (caso contrário, não há responsabilidade do comprador). A responsabilidade do vendedor cessará após um ano, contado da publicação do contrato de trespasse.
Já em relação a eventuais dívidas trabalhistas e tributárias, as mudanças na propriedade da empresa e/ou do estabelecimento não afetam o contrato de trabalho e tampouco as dívidas tributárias. A responsabilidade do adquirente, nesse caso, é, no mínimo, subsidiária à do alienante.
No segundo caso, em que há a cessão de cotas, a empresa continuará com o mesmo CNPJ e será apenas alterada a pessoa dos seus sócios (quadro social), mediante formalização à Junta Comercial. Para isso, também será necessário elaborar um contrato, de cessão de cotas sociais. Nesse caso, as discussões acerca das responsabilidades por eventuais débitos da empresa ficam mais restritas, visto que o adquirente assume integralmente todos os direitos e os deveres da empresa. Por isso é tão importante a análise prévia através da auditora supracitada.
De qualquer forma, é importante deixar claro que, independentemente da forma com que a transação ocorra, é muito difícil que o adquirente se desonere de dívidas e obrigações futuras, ainda que referentes a operações passadas, quando não exercia a administração da empresa. Eventual direito de regresso/reparação contra os proprietários anteriores muitas vezes são difíceis, lentos e onerosos, por isso a recomendação de que o negócio ocorra com a maior cautela possível.
4 – ATENÇÃO AO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA
Definida a forma de negociação, é importante que o instrumento contratual escolhido (trespasse ou cessão de cotas) defina de forma clara todos os deveres e as responsabilidades das partes. É muito comum nessas transações existirem débitos pendentes com fornecedores, bancos, funcionários, ou até mesmo com a própria franqueadora (taxas mensais, royalties etc.).
Dessa forma, recomenda-se que a negociação englobe a quitação desses débitos, o que pode ocorrer com o próprio valor pago ao vendedor pela compra do negócio. Trata-se de uma alternativa para que o vendedor saia da empresa sem obrigações em aberto e o comprador assuma o negócio sem pendências.
5 – NÃO ESQUEÇA DO CONTRATO DE ALUGUEL
A escolha do ponto comercial geralmente é um dos aspectos fundamentais para a franquia. Por isso, a maioria dos contratos de franquias condicionam a sua vigência ao próprio contrato de locação. Com a eventual mudança de locatário, é importante revisar o contrato de locação para verificar quais as consequências da transferência de titularidade.
Muitos contratos estabelecem multas pesadas, que deverão ser colocadas na conta da negociação entre comprador/vendedor. Além disso, alguns instrumentos preveem a necessidade de assinar um novo contrato, e muitas vezes isso implica em alterações das atuais condições da contratação (inclusive com aumento do aluguel ou mudança de prazos de vigência), o que poderá representar um ônus inesperado ao comprador. Não bastasse isso, alguns locadores, especialmente em shoppings centers, exigem o pagamento de uma taxa de transferência da locação, que pode resultar em um dispêndio bastante significativo.
Uma dica importante para o comprador se precaver nessas situações é estabelecer uma cláusula no contrato com o vendedor, na qual a negociação ficará suspensa/cancelada caso as tratativas de locação não avancem de modo esperado.
Em resumo, a aquisição de uma franquia por repasse pode, sim, ser um excelente investimento. Muitas vezes, o desejo do franqueado em se desfazer da empresa não significa necessariamente que o negócio esteja indo mal, mas pode envolver questões de cunho pessoal que o façam desistir do negócio. De qualquer forma, é sempre recomendável adotar todas as cautelas possíveis e preparar um plano de negócio levando em conta os custos reais do negócio, com aluguel, salários, encargos, condomínio, dentre outros. Além disso, uma assessoria jurídica e contábil também é fundamental para mitigar os riscos e conferir mais segurança ao negócio.