O mercado de franquias adotou de vez a terceirização das vendas de novas unidades às empresas denominadas como “aceleradoras” de franquias. Essas empresas se responsabilizam pela expansão comercial das franquias, encarregando-se de todo o processo de prospecção e vendas a candidatos a franqueados. É comum, portanto, que candidatos interessados em comprar franquias estabeleçam contato com essas empresas ao buscarem mais informações sobre o negócio, e não diretamente com a própria empresa franqueadora.
À primeira vista, tal situação não representaria problema algum, visto que se trata de
prática comum a vários mercados. Porém, especificamente na área do franchising, a prática vem demonstrando uma série de problemas relacionados às vendas realizadas por essas empresas, que resultam em prejuízos a franqueados desde o início das suas operações. Eis alguns dos principais problemas que se identificam:
1 – Apresentação de falsas promessas:
Objetivando vender a qualquer custo, as empresas aceleradoras de franquias podem ser tentadas a exagerar ou distorcer a realidade sobre o potencial de sucesso da franquia, levando o franqueado a ter expectativas irreais sobre o desempenho do negócio. Não é raro observar essas empresas apresentando informações falsas sobre previsão de faturamento, estimativa de investimentos, retorno do investimento etc. Por isso, é fundamental adotar todas as diligências necessárias para validar a veracidade dessas informações, bem como exigir que elas sejam formalizadas pela empresa.
2 – Desobediência a procedimentos legais:
Por serem comissionadas por vendas, é muito comum que as “aceleradoras” não obedeçam a procedimentos e prazos legais. O exemplo mais comum é exigir a assinatura do contrato ou o pagamento da taxa inicial de franquia antes do prazo legal de 10 dias da entrega da COF (Circular de Oferta de Franquia). Esse prazo é exigido pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/19), em seu artigo 2º, §1º, para que o candidato a franqueado não tome uma decisão precipitada e sem auxílio profissional. As “aceleradoras” geralmente oferecem “vantagens” para que a assinatura do contrato ocorra antes desse prazo, com a intenção de não perder o negócio, independentemente da previsão legal. Isso pode trazer sérias consequências, inclusive com a possibilidade de anulação do contrato e devolução das taxas (art. 2º, §2º, da Lei nº 13.966/19), a depender da situação.
3 – Falta de transparência e abandono do franqueado:
Algumas empresas aceleradoras podem não fornecer ao franqueado todas as informações necessárias sobre o funcionamento da franquia, bem como não oferecer o suporte prometido após a venda da unidade, deixando o franqueado desamparado e sem recursos para resolver problemas operacionais. A prática demonstra diversos relatos de franqueados que adquiriram a unidade e posteriormente foram “abandonados” pela empresa aceleradora, que não dá a devida sequência ao contato à franqueadora. Ou seja, todos os ajustes, promessas e condições combinadas no momento da venda acabam sendo desconsideradas e ignoradas após o ingresso na franquia. Por isso, é fundamental que tudo seja formalizado e que esteja previsto no contrato de franquia.
Diante desse contexto, é fundamental que os interessados em adquirir franquias busquem consultoria jurídica especializada antes de concretizar o negócio. Um profissional especialista poderá auxiliar não apenas na identificação de riscos do negócio, mas também esclarecer sobre como funciona a relação de franquia e realizar tratativas de negociação com a franqueadora, a fim de buscar as melhores condições para o franqueado no contrato de franquia.
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