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Os riscos das franqueadoras ao terceirizar a expansão comercial a empresas “aceleradoras” de franquias

 

As empresas “aceleradoras” de franquias têm se tornado uma opção cada vez mais popular às franqueadoras quando o tema é a expansão comercial. Por meio dessas empresas, as franquias delegam as suas funções comerciais, terceirizando todo o processo de venda de novas unidades.

A iniciativa revela-se extremamente válida, uma vez que, por deterem o domínio técnico e estrutural do processo de vendas, os resultados geralmente mostram-se mais efetivos do que quando a franqueadora mantém para si a função comercial. Ao mesmo tempo, considerando a complexidade dos procedimentos comerciais, a franqueadora reserva mais tempo para investir em outros processos internos, como a gestão, o suporte a franqueados, marketing etc.

No entanto, apesar dos benefícios aparentes, a prática jurídica no mercado de franquias evidencia uma série de riscos quando as vendas são realizadas por essas empresas. Dentre os principais, listam-se os seguintes

 

1 – Ausência de análise de perfil de franqueado: 

Interessadas apenas nos números e nas vendas, as aceleradoras de franquias podem não realizar uma análise aprofundada do perfil do franqueado ideal, resultando na seleção de candidatos inadequados que não estão alinhados com a cultura e os objetivos da franquia. Para prevenir essa situação, uma dica é sujeitar a formalização do contrato à aprovação da franqueadora.

 

2 – Falta de alinhamento com a estratégia da franqueadora: 

As empresas aceleradoras podem não estar alinhadas com a estratégia e os valores da franqueadora, o que pode levar a divergências na forma como o negócio é conduzido e promovido, prejudicando a imagem e a consistência da marca. Como solução a essa questão, recomenda-se um alinhamento claro e específico sobre a estratégia da franqueadora, e a previsão de cláusulas contratuais com penalidades à “aceleradora” em caso de descumprimentos. 

 

3 – Dificuldade de controle e supervisão:

 

A terceirização das funções comerciais para uma aceleradora pode dificultar o controle e a supervisão por parte da franqueadora, resultando em uma falta de visibilidade e controle sobre o desempenho e as práticas da franquia. Como alternativa, recomenda-se a formalização de todas as etapas do processo, bem como a indicação das medidas a serem tomadas para a hipótese de descumprimentos.

 

4 – Falta de previsão contratual para situações específicas: 

A prática também demonstra uma série de situações em que as partes, aceleradora e franqueadora, acabam por ficar em um “limbo” quanto às suas responsabilidades, visto que o contrato assinado entre elas não especifica a regulamentação da questão. Isso pode vir a prejudicar a confiança na relação, bem como aumentar a possibilidade de disputas judiciais.

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Conclusão: altos riscos das franqueadoras ao terceirizar a expansão comercial

 

Esses riscos destacam a importância de uma cuidadosa seleção e avaliação das empresas “aceleradoras” de franquias. É essencial que as franqueadoras estejam atentas aos contratos e às práticas comerciais dessas empresas, buscando sempre a transparência, o alinhamento com os objetivos estratégicos e a conformidade com as leis e regulamentações pertinentes. A relação entre franqueadora e aceleradora deve ser baseada na confiança mútua e em uma comunicação clara, visando o sucesso e a sustentabilidade do negócio a longo prazo, o que só ocorre com a formalização de contratos claros e com uma assessoria jurídica especializada.

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