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A importância do acordo de quotistas ao iniciar uma sociedade

fechando negócios

Ao embarcar na jornada de constituir uma sociedade empresária, muitos empreendedores concentram seus esforços nos aspectos operacionais e financeiros do negócio, relegando a segundo plano questões jurídicas fundamentais para o bom funcionamento e longevidade da empresa. Entre essas questões, destaca-se a elaboração do acordo de quotistas, instrumento jurídico de vital importância para estabelecer as regras de relacionamento entre os sócios e prevenir conflitos futuros.

 

O que é o acordo de quotistas?

O acordo de quotistas, também conhecido como acordo de sócios nas sociedades limitadas, é um contrato firmado entre os membros da sociedade que visa regulamentar aspectos não abordados ou não detalhados no contrato social. Este documento complementa o ato constitutivo da empresa, estabelecendo direitos e obrigações adicionais entre os sócios.

A relevância deste instrumento se evidencia em diversos aspectos. Primeiramente, o acordo de quotistas permite a customização das regras de governança da sociedade, adaptando-as às necessidades específicas do negócio e às expectativas dos sócios. Isso é particularmente importante em um cenário em que o atual Código Civil brasileiro oferece uma regulamentação genérica para as sociedades limitadas, que nem sempre atende às particularidades de cada empreendimento.

 

Prevenção de conflitos

assinando contrato

Outro ponto crucial é a prevenção de conflitos. Ao delinear claramente as regras do jogo desde o início, o acordo de quotistas minimiza a ocorrência de desentendimentos entre os sócios, que muitas vezes surgem da falta de clareza sobre direitos, deveres e expectativas mútuas. Questões como a política de distribuição de lucros, procedimentos para tomada de decisões estratégicas, e até mesmo mecanismos de resolução de impasses podem ser detalhadamente estabelecidas, evitando disputas que poderiam comprometer a estabilidade da empresa.

O acordo de quotistas também se mostra uma ferramenta valiosa para proteger os interesses dos sócios minoritários. Através deste instrumento, é possível estabelecer cláusulas que garantam a participação efetiva destes sócios na gestão da empresa, como direitos de veto em determinadas matérias ou a necessidade de aprovação unânime para decisões estratégicas.

Ademais, o acordo pode prever mecanismos de saída para os sócios, como cláusulas de tag along (direito de venda conjunta) e drag along (obrigação de venda conjunta), além de estabelecer critérios para a avaliação das quotas em caso de retirada ou falecimento de um sócio. Tais provisões são essenciais para garantir a continuidade do negócio e evitar o engessamento da sociedade em situações de mudança na composição societária.

É importante ressaltar que, embora o acordo de quotistas seja um instrumento privado entre os sócios, sua eficácia perante terceiros e a própria sociedade é garantida pelo art. 118 da Lei nº 6.404/76 (Sociedades Anônimas), conferindo maior segurança jurídica às disposições acordadas entre os sócios.

 

Consequências e benefícios da ausência de acordo

acordo de quotistas

Na prática forense, temos observado um aumento significativo de litígios societários decorrentes da ausência ou inadequação de acordos de quotistas. Muitas vezes, conflitos que poderiam ser facilmente resolvidos com base em regras pré-estabelecidas acabam se arrastando por anos nos tribunais, causando prejuízos financeiros e reputacionais às empresas envolvidas.

Por outro lado, sociedades que investem tempo e recursos na elaboração de acordos de quotistas bem estruturados tendem a apresentar maior estabilidade e longevidade. A clareza nas regras de relacionamento entre os sócios propicia um ambiente mais seguro para o desenvolvimento dos negócios e atrai investidores, que veem na existência de um acordo robusto um sinal de maturidade e profissionalismo na gestão da empresa.

Concluindo, é imperativo por todos o reconhecimento da importância do acordo de quotistas como ferramenta essencial na estruturação de uma sociedade empresária. Longe de ser uma mera formalidade, este instrumento é um verdadeiro alicerce para o sucesso e a perenidade do empreendimento, permitindo que os sócios concentrem seus esforços no crescimento do negócio, com a tranquilidade de contar com regras claras e previamente acordadas para guiar seu relacionamento societário.

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Autor: DANIEL GONZALEZ DE OLIVEIRA | OAB/SC n. 53.065-B

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